E agora? Como apurar os ganhadores das promoções se os sorteios da Loteria Federal estão suspensos?

  |   Loterias Federais, Promoções Comerciais, Promoções Comerciais com Sorteios   |   Não há comentários

Com a pandemia do Coronavírus – o Covid-19 – que estamos vivendo, a Caixa Econômica Federal viu por bem suspender as extrações da Loteria Federal, previstos para às quartas-feiras e aos sábados, sempre às 19:00 horas.
 
A questão é que muitas Promoções Comerciais, autorizadas na modalidade de Sorteio ou na sua modalidade Assemelhada, estabelecem em seus regulamentos que os ganhadores dos prêmios sejam conhecidos através da correlação com os resultados desta loteria.
 
Esta prática é uma imposição legal, que estabelece a Loteria Federal como aquela que deve ser usada como base para os sorteios das promoções comercias.
 
Diante deste cenário, a Secretaria do Ministério da Economia (SECAP/ME) órgão responsável pela autorizações, decidiu utilizar os resultados de outra modalidade de Loteria Federal para apuração destes ganhadores.
 
Esta decisão vale tanto para as promoções já autorizadas quanto para as que ainda serão autorizadas. Na minha avaliação, é uma decisão muito acertada. Sempre defendi tal solução.
 
É que, ao tempo da edição dos dispositivos legais, que até hoje regulam a autorização das promoções, tínhamos apenas em comercialização a Loteria Federal e a Loteria Esportiva.
Como os resultados da Loteria Esportiva não podem ser utilizados, somente era permitido utilizar os da Loteria Federal.
 
Contudo, as posteriores loterias surgidas no Brasil, notadamente a LOTO, no início dos anos 80, foram regulamentadas tendo como base a regulamentação da Loteria Federal e como uma modalidade desta. Ou seja, todas elas são Loteria Federal.
 
Nada mais legítimo do que utilizar também seus resultados, nas apurações dos ganhadores das promoções comerciais autorizadas, nas modalidades de Sorteio e sua modalidade Assemelhada.
 
A seguir, transmito as orientações recebidas da Marina Harumi e do Waldir Marques, ambos da SECAP/ME.
 
“Com a suspensão da Loteria Federal, estamos permitindo a utilização da Lotomania para não prejudicar os sorteios já em andamento e as empresas que desejarem prosseguir com as modalidades Sorteio e Assemelhada a Sorteio.
 
Encaminho exemplo de regra que pode ser utilizada levando em consideração a Lotomania. O texto foi adaptado com base na regra utilizada pelo sistema para loteria federal. Incluí exemplos para facilitar.
 
O sorteio da Lotomania é composto por 100 números, de 00 a 99, e em cada extração são sorteados 20 números. Considerando o sorteio da Lotomania do dia 24/03, os números foram sorteados na seguinte ordem: 92, 55, 72, 62, 29, 96, 39, 31, 51, 12, 97, 09, 35, 73, 70, 58, 46, 25, 45 e 26.
 
Considerando, por exemplo, uma promoção que irá distribuir 100 séries.
 
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis
 
ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100.000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série;
 
NÚMERO DA SORTE: Será formado por 7 números, sendo que os 2 primeiros números correspondem à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
 
Exemplo: 12/12.345 = 12 (série); 12.345 (elemento sorteável).
Data do Sorteio da Lotomania: Caso a Extração da Lotomania não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Lotomania subsequente.
 
Regra de Apuração da série:
 
A definição da série participante se dará a partir dos números sorteados na Extração da Lotomania, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao segundo número, em ordem de extração;
 
NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.
 
Exemplo: Considerando o sorteio da Lotomania do dia 24/03, os números foram sorteados na seguinte ordem: 92, 55, 72, 62, 29, 96, 39, 31, 51, 12, 97, 09, 35, 73, 70, 58, 46, 25, 45 e 26. Neste caso, a série contemplada seria a 25.
 
Regra de Apuração do elemento sorteável:
 
A definição do elemento sorteável se dará a partir dos números sorteados na Extração da Lotomania, por meio da combinação das unidades simples do terceiro ao sétimo número, em ordem de extração;
 
Exemplo: Considerando o sorteio da Lotomania do dia 24/03, os números foram sorteados na seguinte ordem: 92, 55, 72, 62, 29, 96, 39, 31, 51, 12, 97, 09, 35, 73, 70, 58, 46, 25, 45 e 26. Neste caso, o número de ordem contemplado seria o 22969.
 
Número da sorte contemplado: Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.
Exemplo: neste caso, seria o 25.22969.
 
Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)
 
Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;
 
Aproximação:
 
No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
 
Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.
 
Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
 
Distribuição dos números da sorte:
 
A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.”
 

Nenhum Comentário

Publicar um Comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.